LAUDO DE INSALUBRIDADE
Laudo de Insalubridade – Avaliação Técnica para Segurança Jurídica e Saúde Ocupacional
O Laudo de Insalubridade é um documento técnico pericial, regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tem como finalidade identificar e avaliar as atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde em níveis superiores aos permitidos.
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Esse laudo é fundamental para determinar a obrigatoriedade do pagamento do adicional de insalubridade, conforme estabelecido nos artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Fundamentação Legal
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CLT – Art. 189 a 192: Estabelecem o conceito de insalubridade e os critérios para pagamento do adicional;
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NR-15 da Portaria nº 3.214/78 (Ministério do Trabalho e Emprego): Define os agentes insalubres, os limites de tolerância e os anexos técnicos que orientam a caracterização da insalubridade;
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Agentes Avaliados
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A NR-15 classifica os agentes insalubres em três categorias:
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Físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, vibração, frio, entre outros;
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Químicos: poeiras minerais, solventes, gases tóxicos, ácidos, fumos metálicos etc.;
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Biológicos: vírus, bactérias, fungos, presentes em atividades como hospitais, laboratórios e saneamento.
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Critérios para Pagamento do Adicional de Insalubridade
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De acordo com a legislação vigente, o pagamento do adicional depende do grau de exposição e da avaliação técnica presente no laudo:
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10% do salário mínimo – grau mínimo;
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20% do salário mínimo – grau médio;
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40% do salário mínimo – grau máximo.
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A Portaria nº 3.214/78 orienta que a insalubridade poderá ser neutralizada ou eliminada mediante o uso eficaz de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), desde que comprovado por laudo técnico.
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Quem Pode Elaborar o Laudo de Insalubridade?
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Conforme a NR-15, item 15.4.1.1, o laudo somente poderá ser emitido por:
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Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no CREA;
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Médico do Trabalho, com titulação reconhecida e registro no CRM.
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Consequências da Ausência do Laudo
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A não elaboração ou ausência de atualização do laudo pode gerar:
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Multas administrativas aplicadas pela fiscalização trabalhista;
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Ações judiciais com pedidos de pagamento retroativo do adicional;
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Risco de condenações trabalhistas por omissão na gestão de riscos ocupacionais;
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Interdição de ambientes de trabalho em situações graves.
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Benefícios para sua empresa
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Conformidade com as exigências legais (CLT e NR-15)
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Redução de passivos trabalhistas e custos com adicionais indevidos
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Segurança jurídica em auditorias e fiscalizações
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Proteção da saúde e integridade física dos colaboradores​​​​​
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​​Como podemos ajudar?
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Oferecemos assessoria técnica especializada na elaboração do Laudo de Insalubridade, com base na NR-15 e nas normas complementares.
Nossos serviços incluem:
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Avaliação in loco dos ambientes e postos de trabalho;
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Medições técnicas com instrumentos calibrados;
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Identificação do grau de insalubridade conforme anexos específicos da NR-15;
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Recomendações técnicas para eliminação ou neutralização de riscos;
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Elaboração de laudo técnico completo, assinado por profissional habilitado.
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