LAUDO TECNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
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O LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento indispensável para empresas que desejam estar em conformidade com a legislação previdenciária e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
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Esse laudo identifica e analisa os fatores de risco presentes no local de trabalho, como agentes físicos (ruído, calor, vibração), químicos (poeiras, gases, vapores tóxicos) ou biológicos (vírus, bactérias, fungos) que possam impactar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
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Base Legal:
O LTCAT é exigido pelo artigo 58 da Lei nº 8.213/1991, regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999 e pelas Instruções Normativas do INSS (IN 128/2022). A sua emissão é obrigatória para a caracterização de exposição a agentes nocivos e concessão de aposentadoria especial, sendo um documento fiscalizado pela Receita Federal e pelo INSS.​
Por que o LTCAT é importante para sua empresa?
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Cumprimento da legislação previdenciária e trabalhista, evitando penalidades administrativas e autuações dos órgãos fiscalizadores;
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Identificação e controle de riscos ocupacionais, contribuindo para a saúde e segurança dos colaboradores;
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Base para o preenchimento correto do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), obrigatório para todos os empregados;
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Prevenção de ações judiciais trabalhistas e previdenciárias, por meio de registros técnicos oficiais;
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Redução de passivos trabalhistas e aumento da previsibilidade nos custos com benefícios.
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Como é feita a elaboração do LTCAT?
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A elaboração do LTCAT é conduzida por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, legalmente habilitados e com registro no CREA. É obrigatório que o laudo seja acompanhado de uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
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O processo inclui:
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Levantamento de dados ambientais e ocupacionais no local de trabalho;
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Identificação e quantificação dos agentes nocivos conforme os anexos da NR-15 (atividades insalubres) e NR-9 (avaliação de riscos);
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Análise dos limites de tolerância, conforme especificações técnicas e regulamentações;
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Conclusão técnica com indicação da necessidade ou não de aposentadoria especial.
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Diferença entre LTCAT, PPRA/PGR e PPP
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LTCAT: Documento técnico exigido pela legislação previdenciária, com foco em aposentadoria especial.
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PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Substitui o antigo PPRA; exigido pela NR-1 para gestão dos riscos ocupacionais.
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PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Documento individual do trabalhador, que reúne informações do LTCAT, PGR e PCMSO.
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​​Como podemos ajudar?
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Oferecemos:
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Elaboração completa do LTCAT conforme as exigências legais;
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Equipe técnica especializada e credenciada;
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Suporte completo também em PPP, PGR, PCMSO, PCMAT, Laudos de Insalubridade e Periculosidade;
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Equipamentos modernos e análises de alta precisão;
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Atendimento ágil, transparente e com excelente custo-benefício.
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