PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um dos pilares fundamentais da legislação trabalhista brasileira voltada à saúde e segurança do trabalhador. Instituído pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o PCMSO tem como finalidade primordial promover e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
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Fundamentação Legal
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A obrigatoriedade do PCMSO está prevista na NR-7, que integra um conjunto de normas regulamentadoras instituídas pela Portaria nº 3.214/1978. Essas normas foram elaboradas com base nos princípios da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente os artigos que tratam da medicina e segurança do trabalho (arts. 154 a 201 da CLT).
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De acordo com a NR-7, todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela CLT, independentemente do porte ou grau de risco da atividade, devem implementar o PCMSO. A norma reforça que o programa deve estar articulado com as demais ações da empresa no campo da saúde ocupacional, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1.
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Objetivos do PCMSO
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O PCMSO tem como principais objetivos:
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Realizar o monitoramento da saúde dos trabalhadores, por meio de exames médicos clínicos e complementares.
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Prevenir, detectar precocemente e acompanhar agravos à saúde relacionados às condições de trabalho.
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Promover a vigilância ativa e passiva da saúde ocupacional.
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Subsidiar a adoção de medidas preventivas e corretivas no ambiente laboral.
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Exames Médicos Obrigatórios
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Para atingir seus objetivos, o PCMSO prevê a realização de uma série de exames médicos obrigatórios, que devem ser realizados em momentos estratégicos da relação de trabalho:
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Exame admissional – realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades.
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Exame periódico – executado em intervalos regulares durante o vínculo empregatício, conforme o grau de risco da atividade.
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Exame de retorno ao trabalho – obrigatório após afastamentos iguais ou superiores a 30 dias por motivo de saúde ou licença-maternidade.
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Exame de mudança de função – realizado sempre que houver mudança de atividade que implique alteração dos riscos ocupacionais.
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Exame demissional – feito no desligamento do trabalhador da empresa, visando avaliar seu estado de saúde no momento da rescisão contratual.
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Todos esses exames devem ser conduzidos por um médico do trabalho, profissional qualificado para interpretar os dados clínicos e ocupacionais de acordo com os riscos identificados no ambiente.
Importância do PCMSO para as Empresas
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A adoção do PCMSO não é apenas uma exigência legal, mas também uma estratégia de gestão que contribui significativamente para:
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Redução do número de acidentes e doenças ocupacionais.
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Melhoria do clima organizacional e da produtividade.
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Diminuição de custos com afastamentos, indenizações e ações trabalhistas.
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Valorização da imagem institucional da empresa perante colaboradores, clientes e sociedade.
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Integração com Outras Normas
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O PCMSO deve estar alinhado com outros programas e normas regulamentadoras, como o PGR (NR-1) e o SESMT (NR-4), de forma a compor um sistema integrado de gestão da saúde e segurança do trabalho.
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Como podemos ajudar?
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A implementação eficaz do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) exige conhecimento técnico, responsabilidade legal e alinhamento com as demais normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho. Nossa empresa oferece uma solução completa e personalizada para auxiliar sua organização no cumprimento da NR-7, com foco na preservação da saúde dos colaboradores e na conformidade legal.
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Serviços Oferecidos
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1. Diagnóstico Inicial e Levantamento de Riscos
Realizamos uma análise detalhada do ambiente de trabalho em parceria com o responsável técnico do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com o objetivo de identificar os fatores de risco ocupacionais que impactam a saúde dos trabalhadores.
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2. Elaboração do Documento do PCMSO
Nossa equipe, coordenada por um médico do trabalho habilitado, desenvolve o documento base do PCMSO, conforme os requisitos da NR-7. O conteúdo contempla:
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Estratégias de vigilância da saúde;
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Cronograma de exames médicos obrigatórios;
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Definição dos procedimentos clínicos e complementares;
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Integração com ações preventivas da empresa.
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